Friday, 6 April 2012

Nacionalidade Portuguesa




Filhos, netos e cônjuges de cidadão português têm direito à nacionalidade portuguesa. A Lei 37/81, alterada pela lei 25/95 e 2/06, conhecida como Lei da Nacionalidade Portuguesa, garante a transmissão da nacionalidade de duas formas: originária e derivada.

Pela forma originária filhos diretos podem transmitir indefinidamente a nacionalidade. A legislação portuguesa declara que o documento capaz de provar a nacionalidade é a certidão de nascimento do antepassado português.

Ainda que haja algum falecimento, é possível os netos adquirirem a nacionalidade pela forma derivada, de seus avós, sendo então cidadão português, com todos os direitos inerentes a este fato.

Caso alguem se interesse, deixo aqui o link de um escritorio de advocacia que trata desses casos.

http://www.licksemachado.com.br/

1 comment:

  1. Desi, muito valida a informacao.
    Moro no Brasil, mais ja visitei a Inglarerra.
    Deus abencoe voce e esteja confortando o seu coracao, nesse paiz.
    Jesus te Ama, e deu sua vida para nos salvar.
    Um abraco
    Juliana

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